Gabriela Miranda Luz
Advogada
Especialista em Direito do Trabalho pela Escola de Magistratura Trabalhista
Curso de Compliance pela Fundação Getúlio Vargas

O termo “compliance” tem origem no verbo inglês “to comply”, que significa estar em conformidade e consiste na ideia de encontrar-se regular diante das normas e legislações vigentes e aplicáveis a cada tipo de organização e, mais que isso, adotando condutas pautadas em boas práticas e respeitando os princípios éticos.

Na realidade brasileira, o “compliance” é um ramo relativamente novo, o qual ganhou mais ênfase após a Lei Anticorrupção[1] e no contexto do setor público após os escândalos envolvendo a operação Lava-jato.

Hoje, a exemplo do Rio de Janeiro[2], muitos Estados já possuem legislações que obrigam a adoção do “compliance” em empresas privadas que queiram se relacionar com o Poder Público. De outro modo, em nosso Estado, não só a aplicação como o próprio termo “compliance” ainda é muito distante da realidade habitual norte riograndense e, consequentemente, gera questionamentos e estranhamento entre as pessoas, empresas e repartições.

Neste momento, você pode estar se perguntando “Mas afinal, o que é e como funciona o “compliance”?

O “compliance” é implementado através de um programa de integridade, estratégica e especificamente elaborado para cada tipo de organização e atividade desenvolvida – seja de natureza pública ou privada e quanto a estas, de qualquer porte.

Dada a efetivação do referido programa por meio de seus pilares[3], os quais o sustentam, objetiva-se, especialmente, PREVENIR, DETECTAR e CORRIGIR a existência ou a ocorrência de eventos prejudiciais (riscos) à organização, fazendo com que, através de procedimentos internos regulares,  aquela obtenha diversos benefícios, quais sejam:

  • Aumento da rentabilidade;
  • Diminuição de custos;
  • Melhora na gestão;
  • Amplia a valorização e credibilidade da organização perante terceiros;
  • Desenvolve maior segurança nas relações estabelecidas;
  • Promove uma sustentabilidade corporativa; etc.

Após esta breve apresentação introdutória, nós da Comissão Especial de Compliance e Governança Corporativa da OAB/RN temos como missão difundir a cultura de “compliance” tão logo em nossa Seccional e cada vez mais em nosso estado.

Caso se questione acerca da aplicabilidade e abrangência do “compliance”, acreditando que seja algo supostamente inacessível, difícil, custoso ou burocrático, irá perceber, ao longo das nossas publicações, que o Programa de integridade, bem como seus pilares, são ferramentas que, quando corretamente investidas e aplicadas, impulsionam o crescimento de qualquer organização e estão presentes em absolutamente tudo ao nosso redor. Duvida?

— “Pequena empresa que quer participar de licitação.” – Compliance.

— “Muitas leis mudando o tempo todo e não sei se meu estabelecimento está regular.” – Compliance.

— “Estou incomodado, meus colegas de serviço estão fazendo algo errado, mas tenho medo de dedurar.” – Compliance.

— “A organização a qual sou servidor já foi denunciada por suborno e corrupção,  mas nada muda.” – Compliance.

— “Meus funcionários estão se afastando do emprego.” – Compliance.

— “Minha empresa cresceu de repente, estou sem controle!” – Compliance.

— “As contas do meu negócio não fecham.” – Compliance.

— “Como eu queria que meu estabelecimento fosse referência em bom atendimento e qualidade.” – Compliance.

Portanto, através desses exemplos podemos entender o “compliance” como uma grande área a qual percorre por diversos microssistemas – jurídicos, fiscais, contábeis, público ou privado – nas mais diversas relações e que se encaixa em qualquer peculiaridade, de modo a colaborar para o crescimento e sustentabilidade das organizações de forma íntegra.


[1] Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto n.º. 8.420, de 18 de março de 2015.

[2] Lei n.º 7.753, de 17 de outubro de 2017, do Rio de Janeiro.

[3] Comprometimento da alta direção, avaliação de riscos, código de conduta, controles internos, treinamento e comunicação, canal de denúncia, investigações internas, “due diligence” e auditoria e monitoramento.

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Liliana Santo

Fundadora e Presidente da EduCompliance.