Ana Carolina Silva de Azevedo
Graduanda em Direito e Mestranda em Gestão de Política Pública e Cooperação Internacional
Aluna-pesquisadora do GPCom
Importa dizer que o cenário recente ao qual envolveu a Petróleo Brasileiro SA (Petrobrás) revelou um complexo esquema de corrupção, considerado para muitos analistas, o maior da história nacional, exposto através da Operação Lava Jato (OLJ). No entanto, a noção de que já eram vislumbrados tecnológicos sistemas de controle, nesse período, nos questiona sobre a qualificação e eficiência desses mecanismos, responsáveis por prevenir, identificar, estimular novas posturas e combater o circuito de desvios que concentrou agentes públicos, a alta liderança da corporação, e impactou significativamente a reputação da empresa. Segundo o Ministério Público Federal – MPF (2021), o esquema se organizava pela participação das empreiteiras que concorreriam entre si, em licitações, objetivando conseguir os contratos da Petrobrás, e a estatal contrataria a entidade que aceitasse fazer a obra pelo menor preço.
Os preços oferecidos à Petrobrás eram calculados e ajustados em reuniões secretas nas quais se definia quem ganharia o contrato e qual seria o preço, inflado em benefício privado e em prejuízo dos cofres da estatal (MPF, 2021). Seguindo essa linha, é explícito o intencional circuito criminoso, ao qual se confronta com as dimensões éticas e de evidenciação das informações, responsáveis por indicar as boas práticas de governança.
De acordo com Barros (2015), o processo que envolve a adequada transparência resulta em um clima de confiança, internamente, nas relações da empresa, com seus sócios e na sociedade. Não deve restringir-se ao desempenho econômico-financeiro, contemplando também os demais fatores (inclusive intangíveis) que norteiam a ação gerencial e que conduzem à criação de valor (BARROS, Mariana, 2015, p. 06). Diante disso, faz-se relevante, uma investigação quantitativa e qualitativa embasada na teoria do disclosure, ou divulgação, que objetive analisar o website da companhia, e nele, como o seu programa de Compliance e Governança é reestruturado após esse cenário, buscando correlacionar com o chamado environmental, social and corporate governance – traduzido: Governança Ambiental, Social e Corporativa. Esse conceito diz respeito aos três pilares centrais da sustentabilidade e do impacto social, verificados para a realização de investimentos em uma empresa ou negócio.
O debate ora proposto, é fundamentado na noção de que a companhia, visa desde então se posicionar no mercado, na sociedade, através desses indicadores estimulados, sobretudo, pelo seu novo projeto de governança e compliance, através do incentivo de ações transparentes, éticas e socialmente responsáveis. Em linhas gerais, a reflexão se direciona a compreender como a referida operação de combate a corrupção, “forçou” novas práticas, adotadas posteriormente à sua deflagração.
Nessa perspectiva, o estudo evidencia, de forma ainda preliminar, que após esse processo, houve por parte da empresa, um significativo estímulo de mecanismos mais assertivos e eficazes na prevenção e no combate à corrupção, uma ampla divulgação através de sua página oficial sobre: indicadores socioambientais, programas de ouvidorias internas/externas, canais de denúncias, relatórios densos que apresentavam os impactos da Operação Lava Jato para os negócios da empresa, assim como o empenho da companhia em colaborar com as investigações expostas.
Além disso, no website da organização, através do Portal de Transparência, é possível identificar a sessão: “Responsabilização de pessoas jurídicas” a qual dispõe sobre os “Processos Administrativos de Responsabilização de Pessoas Jurídicas” instaurados e julgados pela Petrobras (PAR-PB). Segundo a página oficial destaca, essa modalidade foi posta “em atendimento à Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), regulamentada por meio do Decreto n.º 8.420/2015” (PETROBRAS, 2021). Dessa forma, é possível acompanhar o processo na íntegra com informações sobre as razões de intimação, as decisões, os pedidos de reconsideração e o resultado final do julgamento. Uma realidade que corrobora para uma mudança de posicionamento que incidirá na legitimidade empresarial, e, por consequência, impacta na reputação da companhia construída enquanto um reflexo dessas práticas. Ressalta-se que essa análise encontra-se em andamento e pretende-se aprofundar de forma ainda mais robusta seus resultados e discussões.
REFERÊNCIAS
BARROS, M. Análise da ‘Operação Lava Jato’ à Luz dos Conceitos da Governança Corporativa. In: Congresso Nacional de Excelência em Gestão, 11., Rio de Janeiro, 2015. Disponível em: <http://www.inovarse.org/sites/default/files/T_15_149_2.pdf> Acesso em: 15. Mai. 2021.
CONCEICAO, Sérgio Henrique da et al. Fatores determinantes no disclosure em Responsabilidade Social Corporativa (RSC): um estudo qualitativo e quantitativo com empresas listadas na Bovespa. Gest. Prod. [online]. Vol.18. n.º.3. Bahia: Universidade do Estado da Bahia, 2011, pp.461-472. ISSN 0104-530X. Disponível em: <http://dx.doi.org/10.1590/S0104-530X2011000300002> Acesso em: 15 de Mai. 2021.
MILANI FILHO, M. A. F. Responsabilidade social e investimento social privado: entre o discurso e a evidenciação. In: Revista Contabilidade e Finanças. Vol. 19. N.º 47. Maio-agosto. São Paulo: Universidade de São Paulo, 2007, p.88-101.
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. MPF. Caso Lava Jato. Disponível em: <http://www.mpf.mp.br/grandes-casos/lava-jato/entenda-o-caso/entenda-o-caso> Acesso em: 12. Mai. 2021.
PETROBRAS. Responsabilização de Pessoas Jurídicas. Disponível em: <https://transparencia.petrobras.com.br/responsabilizacao-pessoa-juridica> Acesso em: 10. Mai. 2021.