Calígena Batista de Paiva Silva
Graduanda do Curso de Direito
Aluna-pesquisadora do GPCom

A presente pesquisa aborda o que é e qual a importância da gestão de riscos nos programas de Compliance e como a análise de dados pode influenciar para que se desenvolva uma gestão eficaz, coibindo riscos. Desse modo, a pesquisa vem a mostrar como a gestão de riscos pode atuar na estrutura socioeconômica do país.

O compliance se trata de “um conjunto de regras, padrões, procedimentos éticos e legais, que, uma vez definido e implantado, será a linha mestra que orientará o comportamento da instituição no mercado em que atua, bem como a atitude dos seus funcionários” (CANDELORO; RIZZO; PINHO, 2012, p. 30). Tem-se então que o compliance objetiva assegurar, juntamente com as equipes dos setores das empresas em que irá atuar, que o sistema de diretrizes, leis e regulamentos da instituição seja fortalecido, com maior controle nos processos para mitigar os riscos das práticas de atuação. Pretendemos apresentar quais benefícios a gestão de riscos e a análise de dados traz para as empresas, em especial como a gestão de riscos e o compliance se complementam, buscando ainda expor alguns parâmetros que podem ser adotados para a mitigação dos riscos e seus impactos, além de refletir sobre como essas práticas podem influenciar no desenvolvimento do país. A metodologia utilizada para desenvolver o trabalho é a pesquisa bibliográfica, através de uma busca ativa em livros, artigos e documentos que abordam os temas discutidos, como o Decreto Regulamentador Federal n.º 8.420/2015 e trabalhos de autores como Edmo Colnaghi Neves e Caio Cesar Figueiroa.

A gestão de riscos é uma atividade que se dá de forma progressiva e deve ser realizada por profissionais confiáveis. Ao desenvolver a gestão, esta deve ser capaz de prever possíveis falhas e quais são os impactos que elas poderão proporcionar à empresa. Desse modo, devem ser estipulados ainda procedimentos que poderão ser adotados para diminuir as situações de risco e estabelecer as ações que irão combatê-las. O artigo 41.º e seguintes do supracitado Decreto n.º 8.420/2015 trata sobre os atributos que devem estar contidos no Programa de Integridade (leia-se, programa de compliance) das empresas, programa esse que traz um conjunto de mecanismos internos e procedimentos, que devem prezar pela ética empresarial, onde é incentivada a denúncia das irregularidades, entre outros pontos específicos usados nesses programas.

A pesquisa irá abordar também a ISO 31000:2019, que é a norma internacional para gestão de riscos, que fornece diretrizes e auxilia as organizações nas análises e avaliação dos riscos. Ao antecipar os possíveis riscos que podem vir a atingir as empresas, o objetivo que se quer alcançar é a mitigação deles, através de atitudes a serem implementadas dentro do cenário empresarial. Sendo assim, os programas de compliance desenvolvem relatórios onde constam os resultados das análises realizadas e ainda parâmetros a serem adotados como regulamentadores para gerir a ética e a conduta no ambiente laboral e manter a integridade das empresas. 

Espera-se que os resultados a serem alcançados na presente pesquisa possam contribuir para a compreensão do que é a gestão de riscos e como ela, vinculada à análise de dados, vem a proporcionar um equilíbrio entre as metas que são almejadas pela organização em que está inserida e os perigos que podem ser encontrados ao longo do percurso, conectando a gestão de riscos e o compliance. Trazendo, desse modo, contribuições para as empresas e o seu desenvolvimento socioeconômico, assim como, através disso, atua no subdesenvolvimento do país no cenário de globalização em que ele se encontra.

REFERÊNCIAS

BERTOCCELLI, Rodrigo de Pinho et al (org). Manual de Compliance. Rio de Janeiro: Forense, 2019, p. 57 e ss.

BRASIL. Decreto nº 8420, de 18 de março de 2015 regulamenta a Lei Nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 e dá outras providências, Brasília, Brasil: 2015. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/decreto/d8420.htm> Acesso em: 10 de maio de 2021.

CANDELORO, Ana Paula P.; RIZZO, Maria B. M. de; PINHO, Vinícius. Compliance 360º: riscos, estratégias, conflitos e vaidades no mundo corporativo. São Paulo: Trevisan Editora Universitária, 2012.

CICCO, Francesco de. Entenda de vez o Processo de Gestão de Riscos da ISO 31000. 2020. Disponível em: <https://iso31000.net/processo-de-gestao-de-riscos/> Acesso em: 10 maio de 2021.

LEAL, Marcelo Mafra. Processo de gestão de riscos no Diário Oficial do Distrito Federal: ISO 31000: 2018. 2019. Disponível em: <https://repositorio.unb.br/handle/10482/36123>. Acesso em: 10 de maio de 2021.

Categorias: Artigos

Liliana Santo

Fundadora e Presidente da EduCompliance.