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↪No dia 7 de agosto de 2020 foi publicado o Decreto n.º 49.265, que institui a Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais do Poder Executivo de Pernambuco. Considerando a promulgação da Lei Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018, que estabeleceu a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, o Governo entra em conformidade para se adaptar a essa legislação antes mesmo da sua entrada em vigor.
↪O decreto define diretrizes, normas e ações cuja coordenação e implementação se dará em todos os órgãos da Administração Pública por meio da Secretaria da Controladoria-Geral do Estado (SCGE), devendo seguir o Plano Quadrienal Estratégico de Proteção de Dados Pessoais (PPDP), as prioridades estaduais sobre a proteção de dados pessoais, a responsabilidades e papéis nessa atuação, o processo de gerenciamento de riscos, os controles internos de proteção das informações e as ações preventivas dos riscos identificados.
↪A SCGE, integrante do Comitê Executivo de Governança Digital, deve também acompanhar e monitorar os resultados da política de proteção de dados, bem assim operacionalizar um canal de atendimento ao titular e produzir manuais de implementação desses procedimentos.