↪No dia 11 de março de 2021, foi publicada a Resolução n.º 36, de 10 de março de 2021, do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), que disciplina a forma de adoção de políticas, procedimentos e controles internos de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa.
↪Além de estabelecer aspectos relacionados à forma e ao conteúdo mínimo da política de PLD/FTP que os supervisionados devem adotar, também trata sobre a estrutura de governança de que os supervisionados devem possuir para assegurar o cumprimento da política, dos procedimentos e dos controles internos de PLD/FTP, sobre a avaliação interna de risco, bem como sobre procedimentos necessários à observância dos princípios consagrados na legislação nacional e internacional.
↪Nesse contexto, deverão avaliar periodicamente a avaliação interna pra identificar e levantar os riscos de suas atividades serem utilizadas por potenciais infratores para práticas de lavagem de dinheiro, de financiamento do terrorismo ou de outros ilícitos.
↪Assim, a nova regulação permite a definição de procedimentos e controles internos adequados à categorias de risco nela identificadas, alinhando aos deveres estabelecidos na Lei N.º 9.613, de 1998.
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