A Constituição Federal de 1988 inaugurou o movimento chamado “nova gestão pública” estabelecendo o dever ao Estado de governança efetiva. Nesse sentido e visando garantir que as informações do poder público sejam acessíveis à população, a Lei de Transparência (Lei Complementar 131/2009) trouxe o dever de disponibilização das informações, em tempo real, sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Por sua vez, a Lei de Acesso à Informação (LAI – Lei Nº 12.527/2011), estabelece que qualquer pessoa pode ter acesso à essas informações sob a guarda do Estado, sem necessidade de apresentar motivo. Para solicitar documentos ao órgão público, deve existir um portal em cada ente que direcione o usuário a uma página de solicitações.
Assim, apesar da Lei de Transparência e a Lei de Acesso à Informação serem distintas em suas finalidades, elas devem ser aplicadas em conjunto para que o Estado exerça de forma efetiva suas obrigações constitucionais de governança.
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