A Coordenação do Grupo de Pesquisa em Compliance e Governança Corporativa da Educompliance torna público o Processo Seletivo Simplificado para Alunos-Pesquisadores, sob a orientação da professora Liliana Santo.

GRUPO DE PESQUISA EM COMPLIANCE E GOVERNANÇA CORPORATIVA

EDITAL N.º 001-2020

A Coordenação do Grupo de Pesquisa em Compliance e Governança Corporativa torna público o Processo Seletivo Simplificado para Alunos-Pesquisadores, sob a orientação da docente Coordenadora do Grupo.

Art. 1º  O presente processo é destinado à seleção de 10 alunos-pesquisadores, que vão compor o Grupo de Pesquisa em Compliance e Governança Corporativa.

Art. 2º  O Grupo tem como objetivo geral promover a iniciação à pesquisa e à produção científica relacionada às seguintes linhas:

I – Compliance (Linha 1):

a) Programa de Compliance;

b) Corrupção;

c) Lavagem de Dinheiro e Crime Organizado;

d) Responsabilidade Criminal;

e) Compliance na Administração Pública;

f) Gestão de Crise;

g) Ética e Integridade; e

II – Governança Corporativa (Linha 2):

a) Modelos de Gestão no Setor Público;

b) Gerenciamento de Riscos;

c) Políticas Ambientais;

d) Orçamento e alcance dos Programas;

e) Estratégias de Gestão;

f) Tecnologias da Informação; e

g) Sustentabilidade e Responsabilidade Social Empresarial.

Art. 3º  São atribuições do Aluno-Pesquisador:

I – participar, juntamente com a professora Coordenadora, de atividades de ensino, iniciação científica e extensão, mediante ações condizentes com o seu grau de conhecimento e experiência;

II – participar das atividades de pesquisa propostas, sempre sob supervisão do professor Coordenador;

III – auxiliar a professora Coordenadora e demais colaboradores do grupo na realização de atividades de pesquisa científica, compatíveis com o seu grau de conhecimento e experiência na disciplina;

IV – realizar estudos teóricos, resumos estendidos, banners, artigos científicos e capítulos de livros sob a orientação do professor Coordenador;

V – participar das reuniões e debates do Grupo que venham a ser promovidas; e

VI – preencher e entregar os relatórios semestrais à Coordenadora e demais docentes colaboradores do grupo.

Parágrafo único. As reuniões de debate vão ocorrer, previsivelmente, nas quintas-feiras, entre as 16 e 18 horas.

Art. 4º  São requisitos para a candidatura:

I – estar o candidato regularmente matriculado no Curso de Direito, Ciências Contábeis,

Administração e áreas afins entre a 3ª e 8ª séries;

 II – estar registrado na Plataforma Lattes – CNPq com currículo atualizado; e

III – ter disponibilidade para dedicar-se às atividades do Grupo, quando necessário;

Art. 5º  O processo seletivo, cujo controle estará a cargo da Comissão de Seleção, será dividido nas seguintes fases:

I – Elaboração da avaliação; e

II – entrevista, em caráter classificatório e eliminatório.

§ 1º O envio do currículo e a realização da atividade devem ser realizados durante o período de inscrição.

§ 2º A entrevista será realizada em calendário a ser divulgado oportunamente após encerrado o prazo de inscrição no presente certame.

§ 3º  Os candidatos que obtiverem a média em ambas as fases serão classificados em ordem de pontuação geral decorrente do somatório da pontuação atribuída em cada fase para fins de seleção daqueles detentores de maior nota entre os aprovados, de acordo com o número de vagas previsto no art. 1º deste Edital.

Art. 6º  A inscrição para o presente processo seletivo deverá ser efetuada de 9 a 23 de julho de 2020 por meio da plataforma do EduCompliance, acessível pelo link www.cursos.educompliance.com.br.

Parágrafo único.  As etapas de que trata o art. 5º deste Edital serão integralmente conduzidas na plataforma indicada no caput, devendo o candidato:

I – acessar o link da plataforma;

II – criar nova conta;

III – realizar o login na plataforma,

IV – selecionar o ícone da página incial do site;

V – inscrever-se no ícone da Seleção para o Grupo de Pesquisa; e

VI – realizar todas as etapas da Seleção, a serem sucessivamente disponibilizadas na plataforma conforme os prazos deste Edital.

Art. 7º  O resultado provisório será divulgado através da mesma plataforma de inscrição no dia 4 de agosto.

Parágrafo único.  Caberá recurso à pontuação atribuída em resultado final, devendo ser protocolado em até 24h (vinte e quatro horas) de sua divulgação.

Art. 8º  O resultado definitivo será divulgado através da mesma plataforma de inscrição no dia 7 de agosto.

Art. 9º  A atividade de pesquisa, desempenhada conforme as disposições do art. 3º, será certificada, não remunerada e com duração de 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período.

Art. 10º  Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Grupo de Pesquisa em Compliance e Governança Corporativa.

Art. 11º  Este Edital tem validade de 6 (seis) meses, a contar de sua publicação.

Natal/RN, 6 de junho de 2020

Professora Coordenadora

Me. Liliana Santo de Azevedo Rodrigues

Categorias: Notícias

Liliana Santo

Fundadora e Presidente da EduCompliance.