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Na última quinta-feira, 27, o Governo Federal publicou no Diário Oficial da União a regulamentação da estrutura da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Considerando que o Senado Federal decidiu pela a implementação e eficácia imediata da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o Decreto N.º 10.474, de 26 de agosto de 2020, estabelece que Autoridade ficará vinculada a Presidência da República, juntamente com 36 cargos, sendo 16 cargos em comissão remanejados e 20 funções comissionadas do Poder Executivo (FCPE) da Secretaria de Gestão (SEGES) para a ANPD.
Dentre outras competências, caberá à Autoridade Nacional de Proteção de Dados: i) zelar pela proteção dos dados pessoais, nos termos da legislação; ii) zelar pela observância dos segredos comercial e industrial, observada a proteção de dados pessoais e do sigilo das informações; iii) elaborar diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade; e iv) fiscalizar e aplicar sanções na hipótese de tratamento de dados realizado em descumprimento à legislação.
Por fim, o referido documento prevê que a ANPD será coordenada pelo Conselho Diretor composto pelo Diretor-Presidente, além das estruturas administrativas da chefia de gabinete, da Secretaria-Geral, da Assessoria Jurídica, da Ouvidoria e da Corregedoria. As principais áreas de proteção serão as coordenações-gerais de regulação, fiscalização e tecnologia e pesquisa.