No passado dia 17 de julho foi publicada no Diário da República, pelo Conselho de Prevenção da Corrupção, a Recomendação n.º 3/2020 que dispõe sobre a gestão de conflitos de interesse no setor público.
A recomendação do Conselho, substitui a anterior de 7 de novembro de 2012 e é uma atualização tendo em vista as mais recentes considerações legislativas.
O documento define conflito de interesses como sendo qualquer situação, real, aparente ou potencial, de sobreposição de interesses privados sobre os interesses públicos.
Considerando que a prevenção deve ocorrer em todas as entidades do setor público, recomenda-se a implementação de sistemas de controle interno e mecanismos para monitorar e sancionar os envolvidos principalmente nas entidades que intervenham na gestão do dinheiro e patrimônio público.
Por fim, orienta para a elaboração de manuais de boas práticas e códigos de conduta em conformidade com a lei e os valores éticos.

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Liliana Santo

Fundadora e Presidente da EduCompliance.