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↪ Na última segunda-feira (14), a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) julgou procedente a Ação Civil Pública N.º 0000739-18.2018.5.21.0006 e condenou o Banco do Nordeste do Brasil S/A a pagar indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 200 mil, pela contratação irregular de estagiários.
↪ De acordo com a decisão do desembargador Eridson João Fernandes Medeiros, relator do processo no Tribunal, o Ministério Público do Trabalho apresentou 39 autos de infração acerca de irregularidades em contratos de estágio que foram celebrados pelo banco reclamado recorrente e se encontravam em execução em 19 (dezenove) de suas agências neste Estado do Rio Grande do Norte.
↪ Conforme o relatório da decisão, consta que a controvérsia gira em torno do descumprimento de obrigações legais relativas a elaboração e cumprimento de plano de atividades; envio de relatório às instituições conveniadas, a cada seis meses; inclusão dos estagiários nos programas de saúde; rescisão dos contratos de estágio formalizados sem as observâncias legais e contratos de estágio fraudulentos para o suprimento de mão de obra.
↪ O desembargador alegou a ausência de finalidade educacional prevista na Lei N.º 11.788/08 (Lei de Estágios), bem como a execução de atividades de curso superior em atividades de apoio administrativo, ou seja, a utilização dos estagiários para o trabalho rotineiro do banco sem relação com a natureza dos cursos universitários.
↪ Assim, em Sessão Ordinária Virtual os desembargadores decidiram, por unanimidade, negar provimento aos recursos interpostos pelo Banco do Nordeste para manter a decisão de primeiro grau.