Liliana Santo de Azevedo Rodrigues
Consultora em Compliance, Professora, Advogada
Doutoranda em Ciências Jurídico-Criminais
Mestre em Ciências Jurídico-Empresariais
O termo “compliance” surgiu do verbo em inglês “to comply”, que significa cumprir, obedecer, estar em conformidade. Surgiu pela primeira vez nas instituições financeiras com o objetivo de maior regulamentação interna e logo se converteu em requisito regulatório. Posteriormente, também outros setores, como a indústria farmacêutica ou de telecomunicações, aderiram a esse novo conceito. O conceito foi evoluindo e hoje é aplicado nas mais diversas áreas de atuação, inclusive em empresas de capital aberto e fechado, entidades do terceiro setor e órgãos públicos, espalhando-se por todo mundo.
A origem dessa evolução pode ser reconhecida nos fatos históricos recentes que desencadearam a necessidade de uma maior regulamentação e segurança jurídica. São exemplos os atos terroristas ocorridos nos Estados Unidos da América em 2001, bem como a gravíssima crise do sub prime, em 2007, de repercussão mundial. No Brasil, temos como exemplo escândalos de governança e corrupção que envolveram autoridades públicas e desvios de recursos em entidades do terceiro setor, como no Mensalão ou na Lava Jato.
São muitos os exemplos que apontam para uma fragilidade e quebra de confiança. É precisamente essa necessidade de transição moral, de reposição de uma nova era de credibilidade, que faz com que o Compliance esteja tão em voga.
Em princípio, a ideia de compliance consistia numa mera garantia de conformidade com a lei. Mas o conceito transcendeu esse patamar, conforme já foi dito. Compliance passa a significar um modo de ser, de atuar, uma ideologia a ser incorporada por todo tipo de organização. Acima de tudo, é uma estratégia a ser utilizada para o alcance dos fins institucionais dessas organizações, garantida a conformidade com a lei, com regulamentos, com as políticas específicas de negócios, com o código de ética e de conduta, com os controles internos e externos de cada setor. Através do compliance, podemos assegurar uma maior eficácia das normas estabelecidas pelos órgãos de regulação de cada segmento a partir de uma iniciativa do próprio regulado.
Com a crescente necessidade de garantir padrões éticos e responsáveis, agregando valor a todos os profissionais envolvidos – stakeholders –, surge a demanda de criar ferramentas para um monitoramento constante, de maneira que a empresa ou a organização consiga atingir os seus objetivos com maior solidez. Quanto maior a conformidade da atividade empresarial, maior a economia de recursos, por exemplo, com multas e cobranças judiciais, e maior o fortalecimento da marca no mercado.
Para o gerenciamento do compliance são necessários profissionais especializados, que tenham uma formação interdisciplinar, comprometimento e proximidade com todos os envolvidos. Não existe um requisito específico para o profissional atuar no compliance, mas há características essenciais que fazem a diferença para um profissional da área, quais sejam: seriedade, comprometimento e profissionalismo.
Os Compliance Officers, compostos por profissionais dotados de conhecimento técnico-jurídico e de gestão para avaliar os riscos da atividade, podem ser departamentos específicos dentro da própria organização ou terceirizados, sobretudo escritórios de advocacia com corpo especializado em governança corporativa. O principal objetivo é desenvolver condutas éticas e de responsabilidade legal, atrelado à imagem e à credibilidade da empresa ou organização.
O controle desempenhado dedica maior atenção aos colaboradores. As empresas são compostas por pessoas. São elas as responsáveis pelos sucessos e pelos fracassos da atividade, a exemplo da prática de fraudes. Em alguns casos, o ato fraudulento não terá consequências graves. Porém, outros atos poderão ser suficientes para abalar a credibilidade de todo um negócio. É necessário que os dirigentes saibam os atos que são praticados na sua empresa, para poderem responsabilizar os responsáveis e evitar consequências maiores que repercutam no valor das suas empresas. Tudo se relaciona à nossa imagem e à reputação que temos no mercado. Uma simples fraude pode levar o nosso nome, construído ao longo de anos, diretamente aos escândalos de corrupção que quebram toda a solidez de um negócio.
Assim, conhecer e investir em compliance é o caminho de uma regulação auto-responsável, capaz de prevenir desvios éticos e garantir uma governança corporativa atenta aos riscos da sociedade globalizada e bem sucedida.
REFERÊNCIAS
BENEDETTI, Carla Rahal. Criminal Compliance. Instrumento de prevenção criminal corporativa e transferência de responsabilidade penal. São Paulo: Quartier Latin, 2014.
COIMBRA, Marcelo de Aguiar e MANZI, Vanessa Alessi. Manual de Compliance. Preservando a boa governança e a integridade das organizações. São Paulo: Atlas, 2010.
LEWIS, Michael. Bumerangue. Uma viagem pela economia do novo terceiro mundo. Rio de Janeiro: Sextante, 2011.
WORLDREFERENCE. Dicionário de Inglês. In: http://www.wordreference.com/enpt/comply (data da consulta: 3 de maio de 2017).