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O profissional de Compliance, no contexto de uma organização, é responsável por garantir que todos os regulamentos internos e externos à empresa sejam cumpridos. Além disso, deve agir com ética e integridade, observando todos os riscos da atividade empresarial e os possíveis desvios de conduta existentes.

Por sua vez, diferentemente do âmbito privado, os agentes públicos devem primar pela garantia do interesse coletivo, devendo agir limitado ao previsto em leis e regulamentos.

Pensando nisso, a Controladoria Geral do Estado do Paraná produziu um código de ética específico para os agentes de compliance, disponível no seguinte link: http://www.cge.pr.gov.br/Pagina/Codigo-de-Etica-do-Agente-de-Compliance.

O Compliance Officer no Estado do Paraná foi criado pela Lei n.° 19.857/2019 que estabeleceu o Programa de Integridade e Compliance em todos os órgãos ou entidades da administração direta.
O documento deve funcionar como uma ferramenta de apoio e orientação para todos os servidores, principalmente em razão de prever o procedimento a ser adotado conforme a situação.
Assim, além do suporte aos agentes pela Coordenadoria de Integridade e Compliance da CGE, o Código de Ética do agente de Compliance permite complementar as diretrizes do Estatuto do servidor e reforçar a cultura de integridade, conformidade e eficiência no trato com recursos do Estado.

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Liliana Santo

Fundadora e Presidente da EduCompliance.