Nesta segunda feira (17), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) divulgou um documento que propõe que a execução da política pública de proteção de dados seja incorporada ao órgão.
Considerando que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) dispõe sobre o estabelecimento de uma Autoridade Nacional de Proteção de Dados para o Brasil (ANPD), responsável pela interpretação, aplicação e execução de sanções por descumprimento da legislação, o estudo defende que toda a estrutura da autarquia, expertise, recursos, orçamento e autonomia institucional são adequados para poder exercer suas responsabilidades.
A autarquia entende que possui competências que justificam tal incorporação, de maneira que basta uma ampliação para incluir a efetiva aplicação das normas de privacidade e proteção de dados. Em razão disso, tal autoridade será central para a efetividade da lei, tanto na proteção de dados pessoais e da privacidade, quanto na promoção do desenvolvimento econômico e tecnológico e da inovação.
Assim, diante das dificuldades e da ausência de se estabelecer a ANPD, surge a alternativa de ampliar as competências do CADE.