↪Na última quinta-feira (10/12), foi aprovada no Plenário do Senado o Projeto de Lei N.⁰ 4.253/2020, que cria a nova Lei das Licitações (Lei N.⁰ 8.666/1993), alterando a Lei do Pregão (Lei N.⁰ 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC – Lei N.⁰ 12.462/11), além de agregar outros temas correlatos.

↪O texto que vai agora à sanção presidencial, estabelece que as contratações públicas deverão submeter-se a gestão de riscos e controle preventivo (compliance púbico), inclusive mediante adoção de recursos de prevenção e matriz de gestão de riscos.

↪Nesse sentido, o art. n.⁰ 25, §4º, do Projeto de Lei N.⁰ 4.253/2020, prevê a exigência de o edital conter a obrigatoriedade  de implantação de programa de integridade conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

↪O novo marco legal compreende servidores e empregados públicos, agentes de licitação e autoridades que atuam na estrutura de governança do órgão ou entidade, unidades de assessoramento jurídico e de controle interno ou entidade e o órgão central de controle interno da Administração e pelo Tribunal de Contas.

↪Assim, em casos de irregularidades e atos ilicitos deve-se adotar as medidas necessárias para apuração das infrações administrativas, principalmente aperfeiçoar os controles internos preventivos, bem assim promover a capacitação e treinamento dos agentes públicos responsáveis.

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Liliana Santo

Fundadora e Presidente da EduCompliance.