Na última quinta-feira (20), o Conselho Nacional de Justiça, a partir das atribuições legais e regimentais do Ministro Presidente Dias Toffoli, emitiu a Recomendação N.º 73, de 20 de agosto de 2020, disponibilizada a partir da Edição N.º 272/2020.
O documento recomenda a adoção de medidas preparatórias para a adequação do Judiciário à aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei N.º 13.709/2018). A Recomendação n.º 73/2020 do Conselho Nacional de Justiça prevê quatro medidas gerais a ser adotadas pelos tribunais, no prazo de 90 dias:
1) A criação de um Grupo de Trabalho para realizar o estudo e a identificação das medidas necessárias à implantação da Lei Geral de Proteção de Dados no tribunal;
2) A elaboração de um Plano de Ação que contenha os objetivos, cronogramas e prazos para a definição de normas acerca da organização e comunicação, dos direitos do titular, da gestão de consentimento, da retenção de dados e cópia de segurança, dos contratos e do plano de respostas a incidentes de segurança com dados pessoais;
3) A disponibilização, em suas páginas na internet, de informações acerca da aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados aos tribunais (inclusive sobre os requisitos para o tratamento legítimo de dados, as obrigações dos controladores e os direitos dos titulares), bem como de um formulário para o exercício de direitos dos titulares de dados pessoais;
4) A elaboração ou a adequação da política de privacidade para a navegação no website do tribunal, que deve observar os princípios e as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e do art. 7º, VIII, da Lei n.º 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), acerca das informações claras e completas sobre coleta, uso, armazenamento, tratamento e proteção de seus dados pessoais, além da observância de sua finalidade, bem como os registros de tratamento de dados pessoais com informações sobre, no mínimo, a sua finalidade, os seus fundamentos legais, a descrição dos titulares, as categorias de dados pessoais, as categorias de destinatários, a transferência internacional, o prazo de conservação, as medidas de segurança adotadas e a política de segurança da informação.
Assim, a Recomendação N.º 73/2020 do CNJ pretende incentivar o Poder Judiciário a regulamentar a aplicação da LGPD, para que os tribunais se adaptem e começem a criar regras, rotinas e procedimentos de segurança da informação com observância à nova lei de proteção de dados.