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A nova Circular n.º 3978 do Banco Central, tem por objetivo definir as regras de prevenção da utilização do sistema financeiro para a prática dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores e de financiamento do terrorismo. O documento traz a Avaliação Interna de Riscos (AIR), que deve ser a base da Abordagem Baseada em Risco (ABR) a ser adotada pelas instituições financeiras. A norma entrou em vigor a partir de 1º de julho de 2020.
A norma considera o tamanho e a complexidade dos riscos, baseando-se no modelo negócios, base de clientes e demais particularidades.
Essa abordagem internacional de risco é um método efetivo de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, cujo foco permite que cada instituição entenda, a partir de seus riscos e controles, o quão vulnerável está aos riscos. A partir disso, é possível fazer uma categorização e determinar o nível de recursos necessários para mitigação do risco.

Dessa forma, as instituições financeiras terão a oportunidade de definir como melhor direcionar seus recursos e implementar seus controles.

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Liliana Santo

Fundadora e Presidente da EduCompliance.