↪A Instrução Normativa Coaf Nº 7, de 9 de abril de 2021, divulga instruções complementares para o cumprimento de deveres de comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) por parte daqueles que, na forma do § 1º do art. 14 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, se sujeitam à sua supervisão nos termos da sua Resolução nº 23, de 20 de dezembro de 2012, referente aos supervisionados que comercializem joias, pedras e metais preciosos, e da sua Resolução nº 25, de 16 de janeiro de 2013 referente aos supervisionados que comercializem bens de luxo ou de alto valor ou intermedeiem a sua comercialização.
↪Na última sexta-feira em nova Instrução Normativa, o COAF alterou data de entrada em vigor que passará a ser em 1º de julho de 2021.
Leia mais em: https://www.gov.br/coaf/pt-br/acesso-a-informacao/Institucional/a-atividade-de-supervisao/regulacao/supervisao/normas-1/instrucao-normativa-coaf-no-7-de-9-de-abril-de-2021-1.pdf/view
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